Início › Blog › Seguro de acidentes de trabalho
Trabalhadores independentes
Trabalha por conta própria? O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório. Também para si.
Ouço isto no gabinete quase todas as semanas: "não tenho empregados, por isso não preciso de seguro de acidentes de trabalho". É uma das ideias mais erradas, e mais caras, que um trabalhador a recibos verdes ou um empresário em nome individual pode ter. O seguro é obrigatório por lei para quem trabalha por conta própria, com ou sem pessoal, desde o primeiro dia de atividade. Aqui fica a lei, as decisões que tem de tomar quando abre atividade, o que custa, e o que acontece quando não há seguro e o acidente acontece na mesma.
1. A lei, em duas linhas
Desde o ano 2000 que os trabalhadores independentes são obrigados a ter um seguro de acidentes de trabalho que os proteja a eles e à família. Está no Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio, logo no artigo 1.º. Esse seguro dá as mesmas proteções que a lei geral dos acidentes de trabalho (Lei n.º 98/2009) dá a qualquer empregado: tratamento médico, dinheiro enquanto não pode trabalhar, pensão se ficar com uma incapacidade, e pensão à família se morrer.
Quem é "trabalhador independente" para esta lei? Toda a gente que trabalha por conta própria: quem passa recibos verdes, o empresário em nome individual com loja, café, oficina ou camião, o agricultor que vende o que produz, o profissional liberal. A única exceção é quem produz exclusivamente para consumo próprio e da família, como quem tem uma horta para a casa. Esse não precisa, e prova-o com um documento da junta de freguesia.
2. "Mas eu não tenho empregados"
É aqui que está a confusão. O seguro que as empresas fazem é para os empregados. Quem trabalha sozinho não tem empregados, e conclui que a regra não é para ele. Só que a lei que obriga as empresas a segurar os trabalhadores é uma, e a lei que obriga o próprio a segurar-se é outra. A segunda aplica-se a quem trabalha por conta própria, tenha zero empregados ou dez.
E atenção a um segundo erro, mais discreto: o empresário em nome individual que tem dois empregados e fez o seguro de acidentes de trabalho para eles. Está em dia com os empregados. Ele próprio continua sem seguro, porque a apólice dos trabalhadores cobre os trabalhadores, não cobre o patrão. Ou o inclui expressamente na apólice, ou faz uma apólice de independente para si.
Terceiro erro: "trabalho só para uma empresa, a recibos verdes, eles é que têm de me segurar". Não têm. Mesmo quando a empresa paga uma parte da sua Segurança Social, por ser o seu único cliente, o seguro de acidentes de trabalho continua a ser uma obrigação sua. E se tem um emprego por conta de outrem e faz recibos verdes ao fim de semana, o seguro da empresa onde trabalha não o cobre no trabalho que faz por conta própria.
3. A Segurança Social não resolve isto
A segunda ideia errada é "se me acontecer alguma coisa, tenho a Segurança Social". Para um trabalhador independente, a Segurança Social cobre a doença, a parentalidade, a reforma e, com contribuições, as doenças profissionais. Não cobre acidentes de trabalho. Nunca cobriu, nem para empregados nem para independentes. Em Portugal, o acidente de trabalho é sempre pago por um seguro.
E no primeiro ano de atividade a situação é pior. Quem abre atividade pela primeira vez fica doze meses sem pagar Segurança Social, o que é bom para a carteira, mas significa que nesse ano não tem direito a subsídio de doença, porque ainda não descontou. Se cair de uma escada em março e não puder trabalhar até junho, a Segurança Social não lhe paga um cêntimo. O seguro de acidentes de trabalho é a única proteção que tem nesse ano, e é precisamente o ano em que mais gente decide "fazer depois".
4. No início de atividade: três decisões que ninguém lhe explica
Quando abre atividade nas Finanças, ninguém lhe pergunta pelo seguro. A declaração de início de atividade segue, o NIF fica ativo, e o seguro fica por fazer, porque não há nenhum momento em que alguém o obrigue. É por isso que tratamos do seguro no mesmo dia em que abrimos a atividade de um cliente. São três decisões.
Primeira: fazer o seguro antes de começar a trabalhar, não depois. O seguro não cobre o que já aconteceu. Um acidente no primeiro dia, sem apólice, é um acidente sem proteção, e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode pedir-lhe o comprovativo em qualquer altura. A seguradora entrega-lhe um documento, válido por um ano, que serve de prova.
Segunda: que rendimento quer segurar. As indemnizações do seguro são uma percentagem do rendimento que declarou à seguradora. A lei fixa um mínimo: catorze vezes o salário mínimo, ou seja, 12.880 € por ano em 2026. Pode segurar mais, se ganha mais, e a seguradora pode pedir prova do rendimento. Segurar o mínimo quando se ganha 2.500 € por mês é poupar uns euros no prémio para depois receber uma indemnização calculada sobre 920 €. Se o rendimento é a sua única fonte de sustento, segure o rendimento real.
Terceira: a atividade declarada tem de ser a verdadeira. O preço do seguro depende do risco da atividade, e é tentador declarar "serviços de escritório" quando se passa o dia em obras ou em cima de um andaime. Não faça isso. Em caso de acidente, a seguradora compara o que aconteceu com o que estava na apólice, e uma atividade mal declarada é o caminho mais curto para um sinistro recusado. Se tem duas atividades, diga as duas.
5. Quanto custa
O preço, a que se chama prémio, é uma percentagem do rendimento seguro, e a percentagem depende do que faz. Uma atividade de secretária, como consultoria, contabilidade, design ou informática, tem um risco baixo e um prémio baixo: para o rendimento mínimo, anda normalmente entre pouco mais de 100 € e 250 € por ano. Um pedreiro, um eletricista, um madeireiro ou um motorista têm um risco muito maior, e o prémio pode ser várias vezes esse valor. Mas, em qualquer dos casos, é dos seguros mais baratos que vai ter, e é provavelmente o que mais lhe custa não ter.
Há ainda um pormenor que vale a pena saber: o prémio do seguro de acidentes de trabalho é uma despesa da atividade. Guarde a fatura.
6. O que acontece se não tiver seguro
Há duas respostas, e a mais importante não é a primeira.
A primeira é a coima. A falta de seguro é uma contraordenação, fiscalizada pela ACT, com uma coima que vai, grosso modo, de 50 € a 500 €. Sou franco: é pouco. Se o único argumento fosse a multa, muita gente faria as contas e arriscava.
A segunda resposta é a que conta. Sem seguro, o acidente é todo seu: a ambulância, o hospital, a fisioterapia, os meses sem faturar, a prótese, a adaptação da casa se a lesão for grave. E se morrer, a família não recebe pensão nenhuma, porque não há seguradora a quem a pedir. Pense num pintor que cai de um escadote e fica quatro meses sem trabalhar. Com seguro, recebe todos os meses uma indemnização e os tratamentos são pagos pela seguradora. Sem seguro, são quatro meses a viver de poupanças, se as houver. A diferença entre as duas histórias é um prémio de poucas centenas de euros por ano.
A minha opinião
O seguro de acidentes de trabalho é a decisão mais fácil de toda a vida de um trabalhador independente, e é das que mais vezes vejo adiadas. É barato, é obrigatório, e protege exatamente aquilo de que a pessoa vive: a capacidade de trabalhar. Não há nenhuma boa razão para não o ter, e há muitas más razões para o adiar: "trato disso para o mês que vem", "nunca me aconteceu nada", "o meu trabalho não é perigoso". Os acidentes não escolhem profissões; escolhem dias.
Como diz o ditado, o seguro morreu de velho. Prefiro ter clientes que pagam cem euros por ano durante trinta anos sem nunca precisarem do seguro, do que um único cliente a explicar-me, da cama do hospital, que ia tratar disso no mês seguinte.
Na Fiscodata, além da contabilidade, tratamos de seguros. Através da parceria com a corretora Publisegur temos acesso a praticamente todas as seguradoras a operar em Portugal, pedimos propostas a várias para a mesma atividade, comparamos as coberturas e não só o preço, e dizemos-lhe qual recomendamos. Para quem abre atividade connosco, o seguro trata-se no mesmo dia, para que não fique "para depois". Se já tem atividade aberta e nunca fez o seguro, fale connosco: resolve-se numa semana, e é a semana mais bem gasta do ano.
João MarcelinoContabilista Certificado n.º 86191
Este texto tem por base o Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio (seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores independentes: artigos 1.º, 4.º, 9.º e 11.º), a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais) e o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026 (920 €). Os valores de prémio indicados são ordens de grandeza; o preço de cada apólice depende da atividade, do rendimento seguro e da seguradora. É informação geral e não substitui a análise do caso concreto. O João Marcelino é mediador de seguros inscrito na ASF, em parceria com a corretora Publisegur; a informação legal completa está na página de seguros.
Seguros
Abriu atividade e nunca fez o seguro de acidentes de trabalho?
Diga-nos o que faz e quanto ganha. Pedimos propostas a várias seguradoras e trazemos-lhe duas ou três, com a nossa recomendação.
Ver também
