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Serviço

ENI e trabalhadores independentes

Se trabalha por conta própria, a contabilidade não tem de ser uma fonte de ansiedade em cada trimestre. Tratamos das obrigações, dizemos-lhe quanto vai pagar antes de ter de pagar, e ajudamos a decidir entre regime simplificado e contabilidade organizada.

O que inclui

  • Enquadramento no regime simplificado ou em contabilidade organizada, com as contas feitas para os dois cenários
  • Emissão de recibos verdes e faturas, ou apoio para os emitir sozinho
  • Separação das faturas do e-Fatura entre a esfera pessoal e a profissional
  • Declaração trimestral à Segurança Social e acompanhamento das contribuições
  • Apuramento de IVA, quando aplicável
  • Modelo 3 de IRS, com simulação antes da entrega
  • Aviso atempado dos pagamentos por conta e das retenções

Os números que contam

Três números para saber de cor.

Quase tudo o que muda a vida de quem trabalha por conta própria está nestes três. Explicados como devem ser explicados: sem rodeios.

15.000 €

O número do IVA

Enquanto faturar menos do que isto num ano, não cobra IVA aos seus clientes. Chama-se regime de isenção e é o mais simples que há.

Se durante o ano passar dos 18.750 € — que são os 15.000 mais 25% —, tem de avisar as Finanças com uma declaração de alterações e começa a cobrar IVA, entregando a declaração de três em três meses.

200.000 €

O número do IRS

Enquanto faturar menos do que isto por ano, fica no regime simplificado: as Finanças assumem à partida uma parte dos seus gastos, sem lhos pedir um a um.

Passa obrigatoriamente a contabilidade organizada em duas situações: se ultrapassar os 200.000 € em dois anos seguidos, ou se num único ano passar dos 250.000 € — os 200.000 mais 25%.

31 de março

A data

Se quiser mudar de regime por sua vontade, tem de o comunicar às Finanças por declaração de alterações até 31 de março desse ano. Depois dessa data, a mudança só produz efeitos no ano seguinte.

Quem nos acompanha não descobre estes limites quando já os atravessou. Vemos a faturação ao longo do ano e avisamos antes — que é a única altura em que ainda há escolha.

Perguntas frequentes

O que nos perguntam mais vezes.

Simplificado ou contabilidade organizada?

Depende dos seus rendimentos e, sobretudo, das despesas que consegue justificar. Fazemos as contas aos dois regimes com os seus números reais e mostramos-lhe a diferença em euros. A decisão é sua, mas informada.

Estou a começar agora. Por onde se começa?

Pela abertura de atividade nas Finanças, que tratamos consigo, e pelo enquadramento em IVA e Segurança Social. Há isenções no primeiro ano que muita gente perde por desconhecimento.

Passei a ter faturas pessoais e profissionais misturadas no e-Fatura. É grave?

É comum e resolve-se. A separação faz-se no Portal das Finanças e nós tratamos disso — mas quanto mais cedo, menos trabalho dá e menos risco há de perder deduções.

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