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Recurso
O ano de quem tem uma empresa
Estas são as datas que marcam o calendário de qualquer empresa em Portugal. Publicamo-las porque quem nos escolhe deve saber exatamente o que deixa de ter de vigiar — e quem ainda não nos escolheu merece saber ao que anda.
Todos os meses
O ciclo mensal.
Ao longo do ano
As datas anuais.
As datas podem ser alteradas por despacho, e todos os anos há prorrogações. Quem nos acompanha é avisado quando isso acontece — não tem de andar a ler o Portal das Finanças.
Perguntas frequentes
O que nos perguntam mais vezes.
O que acontece se falhar um prazo?
Há coima, e o valor depende do imposto em causa e do atraso. Na maioria dos casos há também a possibilidade de regularização voluntária com redução — mas isso implica agir depressa, e saber que se falhou.
Estas datas aplicam-se à minha empresa?
As mensais aplicam-se a praticamente todas. As anuais dependem da forma jurídica e do regime. Se nos disser o que tem, dizemos-lhe quais são as suas.
Posso receber avisos destes prazos?
Enviamos aos nossos clientes os avisos relevantes para a atividade de cada um, sem enchermos a caixa de correio com o que não lhes diz respeito.
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