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O ano de quem tem uma empresa

Estas são as datas que marcam o calendário de qualquer empresa em Portugal. Publicamo-las porque quem nos escolhe deve saber exatamente o que deixa de ter de vigiar — e quem ainda não nos escolheu merece saber ao que anda.

Todos os meses

O ciclo mensal.

até dia 5Comunicação dos elementos de faturação à AT (ficheiro SAF-T)Todas as empresas
até dia 10Declaração Mensal de Remunerações à Autoridade TributáriaCom trabalhadores
até dia 10Declaração de remunerações à Segurança SocialCom trabalhadores
até dia 20Entrega das retenções na fonte de IRS e IRCTodas as empresas
até dia 20Entrega do Imposto do SeloQuando aplicável
até dia 20Declaração periódica de IVA do 2.º mês anteriorRegime mensal

Ao longo do ano

As datas anuais.

janInventários até 31
fevModelo 10 · IVA T4
marFecho de contas
abrInício do IRS
maiModelo 22 · IVA T1
junIRS até 30
julIES até 15 · PPC
agoFérias fiscais
setIVA T2 · PPC
out—
novIVA T3
dezPPC · fecho de contas
31 de janeiroComunicação dos inventários à AT, relativa ao ano anteriorCom existências
até 20 fev.Declaração periódica de IVA do 4.º trimestreRegime trimestral
fim de fevereiroModelo 10 — rendimentos e retenções do ano anteriorTodas as empresas
abril a junhoModelo 3 de IRSParticulares e ENI
até 20 mai.Declaração periódica de IVA do 1.º trimestreRegime trimestral
31 de maioModelo 22 — declaração de rendimentos de IRCSociedades
15 de julhoIES — Informação Empresarial SimplificadaSociedades
até 20 jul.1.º pagamento por conta de IRSParticulares e ENI
31 de julho1.º pagamento por conta de IRCSociedades
agostoFérias fiscais — mês sem entregas de impostoTodos
até 20 set.Declaração periódica de IVA do 2.º trimestreRegime trimestral
até 20 set.2.º pagamento por conta de IRSParticulares e ENI
30 de setembro2.º pagamento por conta de IRCSociedades
até 20 nov.Declaração periódica de IVA do 3.º trimestreRegime trimestral
15 de dezembro3.º pagamento por conta de IRCSociedades
até 20 dez.3.º pagamento por conta de IRSParticulares e ENI
dezembroPreparação do fecho de contasSociedades

As datas podem ser alteradas por despacho, e todos os anos há prorrogações. Quem nos acompanha é avisado quando isso acontece — não tem de andar a ler o Portal das Finanças.

Perguntas frequentes

O que nos perguntam mais vezes.

O que acontece se falhar um prazo?

Há coima, e o valor depende do imposto em causa e do atraso. Na maioria dos casos há também a possibilidade de regularização voluntária com redução — mas isso implica agir depressa, e saber que se falhou.

Estas datas aplicam-se à minha empresa?

As mensais aplicam-se a praticamente todas. As anuais dependem da forma jurídica e do regime. Se nos disser o que tem, dizemos-lhe quais são as suas.

Posso receber avisos destes prazos?

Enviamos aos nossos clientes os avisos relevantes para a atividade de cada um, sem enchermos a caixa de correio com o que não lhes diz respeito.

Falar connosco

Quer deixar de andar a vigiar estas datas?

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