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IRC e benefícios fiscais

Donativos em 2026: não basta ser associação. O que a sua empresa tem de saber antes de dar.

7 de outubro de 2026João Marcelino · Contabilista Certificado n.º 86191

Quase todas as empresas dão qualquer coisa a alguém: aos bombeiros, ao clube, à banda, à comissão de festas, à associação cultural. A maior parte dá sem perguntar o que a lei devolve, e muitas perdem o benefício por uma razão que ninguém lhes explicou: a entidade que recebeu não estava reconhecida, ou não emitiu o papel certo. Em agosto o regime mudou, sobretudo para a cultura. Aqui fica o que interessa a quem dá e a quem recebe.

1. Um donativo só conta como gasto se quem recebe for reconhecido pelo Estado

Esta é a regra que mais gente desconhece. Para a empresa deduzir um donativo em IRC, não basta dar a uma associação com estatutos e NIF. A entidade tem de estar numa das listas da lei: Estado, autarquias e juntas de freguesia; IPSS e misericórdias; entidades com estatuto de utilidade pública; associações humanitárias de bombeiros; igrejas e comunidades religiosas inscritas; entidades culturais com o título novo; e, no desporto, no ambiente e na educação, entidades com reconhecimento prévio do Governo.

Dar 1.000 € a uma associação que não está em nenhuma destas situações é um gesto bonito, mas para a AT é um gasto não aceite: paga-se IRC sobre ele como se o dinheiro tivesse ficado na empresa.

Por isso, antes de passar o cheque, a pergunta a fazer é uma só: "a vossa associação está reconhecida? ao abrigo de que artigo?". Se a direção não souber responder, é sinal de que o recibo também não vai sair certo.

2. Dar não é patrocinar

Um donativo é dinheiro ou bens entregues sem contrapartida. Se a associação põe a marca do seu produto na camisola ou no cartaz, isso é publicidade: é patrocínio, trata-se como um gasto normal, com fatura e IVA, e não há majoração. Se só aparece o nome da empresa, em segundo plano, com a palavra "mecenas", continua a ser donativo. A lei nova diz também que regalias em espécie até 5% do que deu no ano, como convites ou bilhetes, não estragam o donativo.

3. Quanto é que a lei devolve, explicado de forma simples

Quando uma empresa paga uma despesa normal, por exemplo 100 € de luz, esses 100 € abatem ao lucro e a empresa paga menos imposto por causa deles. Com os donativos, o Estado faz melhor do que isso: deixa a empresa abater mais do que deu. É a isso que se chama majoração. Se a lei diz "140%", quer dizer que por cada 100 € que a empresa dá, pode abater 140 € ao lucro, como se tivesse gasto 140 €.

Mas há um travão, para ninguém dar a empresa inteira só para não pagar imposto: é o limite. Na maior parte dos casos, a empresa só pode usar este benefício até 1 € por cada 100 € que vendeu nesse ano. Uma empresa que vende 200.000 € por ano pode dar até 2.000 € com benefício; o que der acima disso continua a ser um donativo, mas já não abate ao imposto.

Quanto abate e até onde depende de quem recebe:

A quem a empresa dáPor cada 100 € dados, abateAté quanto por ano
Estado, câmaras, juntas de freguesia100 €; 140 € se for para fins sociais; 120 € se for para cultura, ambiente, desporto ou educaçãoSem limite
IPSS, misericórdias, bombeiros, entidades de utilidade pública com fins sociais130 €; 140 € se for para creches, lares ou reinserção; 150 € se for para apoio à maternidade e à família1 € por cada 100 € vendidos
Entidades e iniciativas culturais com título (regra nova)140 €; 150 € se houver contrato de vários anos com objetivos1 € por cada 100 € vendidos (sem limite se a entidade for pública)
Desporto, ambiente, educação e investigação, com reconhecimento120 €; 130 € com contrato de vários anos0,60 € por cada 100 € vendidos
Igrejas e comunidades religiosas inscritas130 €1 € por cada 100 € vendidos

E há uma regra nova por cima de todas: somando tudo o que a empresa deu no ano, a estas entidades todas, o benefício não pode passar 1 € por cada 100 € vendidos. Antes o travão geral era mais apertado (80 cêntimos por cada 100 €), por isso para a maioria das empresas há mais espaço; quem dá a várias causas tem de fazer a conta uma vez por ano, e é connosco.

Um exemplo para fechar: uma empresa que vende 300.000 € por ano dá 2.000 € a uma associação cultural com título. Abate 2.800 € ao lucro (140 € por cada 100 €) e podia dar até 3.000 € dentro do limite. Se desse os mesmos 2.000 € ao clube de futebol reconhecido, abatia 2.400 €, e só podia dar até 1.800 € por ano nesse regime.

4. O que mudou na cultura em agosto

Até agosto, um donativo cultural abatia 130 € por cada 100 € dados, até 80 cêntimos por cada 100 € vendidos. Desde 18 de agosto, abate 140 €, ou 150 € com contrato de vários anos, até 1 € por cada 100 € vendidos. A condição é a entidade ter o título de "entidade cultural" ou de "iniciativa cultural", pedido numa plataforma nacional que ainda está a ser construída; até lá, o pedido faz-se ao GEPAC, o gabinete do Ministério da Cultura. Sem título, não há 140%. Quem dirige uma associação cultural e quer continuar a receber donativos com benefício fiscal tem de tratar disto agora.

Mudou também o que conta como donativo: emprestar um trabalhador à associação durante umas semanas, ou prestar-lhe de graça um serviço da atividade normal da empresa (a construtora que repara o telhado da sede, a gráfica que imprime os cartazes), passa a ser donativo em espécie, valorizado pelos encargos com o trabalhador ou pelo preço normal do serviço.

5. O recibo e a Modelo 25: o papel que decide tudo

O benefício depende de dois documentos que são da entidade que recebe, não da empresa que dá.

O primeiro é o recibo do donativo, com a identificação do mecenas, o valor, a menção de que não há contrapartidas e o artigo do EBF que o enquadra. Sem ele, a empresa não tem como provar o gasto.

O segundo é a Modelo 25, a declaração que a entidade beneficiária entrega à AT todos os anos, até ao fim de fevereiro, com a lista de todos os donativos recebidos no ano anterior e de quem os deu. É com ela que a AT cruza a dedução da empresa. Se a associação não a entrega, ou entrega com o NIF errado, a dedução da empresa cai numa inspeção, e a associação apanha uma coima. Nas associações pequenas é aqui que se perde mais dinheiro: não por má-fé, mas porque a direção muda todos os anos e ninguém avisa o tesoureiro novo de que há uma declaração em fevereiro.

Se a sua empresa dá regularmente à mesma entidade, vale a pena perguntar-lhe em janeiro quem vai entregar a Modelo 25. Se a resposta for silêncio, nós tratamos disso, e é mais barato do que perder a dedução.

6. E os particulares

Para quem dá em nome próprio, nada mudou: deduz no IRS 25% do donativo, até 15% da coleta, sem limite nos donativos ao Estado e equiparados. Também aqui só com recibo, só a entidades reconhecidas, e só se a entidade entregar a Modelo 25.

A minha opinião

A reforma é boa na parte do dinheiro e melhor ainda na parte dos serviços: a empresa que repara o telhado da associação faz mecenato, e a lei passa a reconhecê-lo. O que me preocupa é o outro lado do balcão.

As associações pequenas, em todo o país, são geridas por voluntários, à noite, depois do trabalho. Pedir-lhes reconhecimento, um título numa plataforma, uma conta bancária exclusiva, um recibo com artigo de lei e uma Modelo 25 em fevereiro é pedir-lhes o que muitas não fazem sem ajuda. E a consequência não é só delas: é a empresa que deu de boa-fé que fica sem a dedução. O dever de quem está perto, como os contabilistas, é ajudar as duas partes a fazer bem uma coisa que devia ser simples.

João MarcelinoContabilista Certificado n.º 86191

Este texto tem por base o Decreto-Lei n.º 167/2026, de 17 de agosto, e os artigos 61.º a 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. É informação geral e não substitui a análise do caso concreto.

Donativos

A sua empresa dá todos os anos e nunca viu a dedução?

Vemos a quem dá, com que enquadramento, e se a Modelo 25 está a ser entregue. Meia hora chega.

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