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Criar empresa
Sócio e gerente não são a mesma coisa. E antes de criar uma empresa devia haver um curso.
Criar empresa em Portugal é rápido: numa manhã sai-se de uma conservatória com uma sociedade constituída. O que não sai da conservatória é a preparação de quem a vai gerir. Este artigo é sobre duas coisas que vejo confundidas quase todas as semanas no gabinete.
A primeira é a diferença entre ser sócio e ser gerente. A segunda é a razão por que acho que ninguém devia poder gerir uma empresa sem uma formação mínima. Vamos por ordem.
1. O sócio e o gerente, explicado a uma criança de 10 anos
Imagine uma loja de brinquedos.
O sócio é o dono da loja. Pôs dinheiro para a abrir e, em troca, ficou com uma parte dela: uma quota. Pode ter 50%, 30% ou 100% — quando tem 100%, a sociedade chama-se unipessoal. Se a loja der lucro, o lucro é dele, e ele decide se o leva para casa ou se o deixa na loja para comprar mais brinquedos.
O gerente é quem tem a chave da loja. Abre de manhã, decide o que se compra e o que se vende, contrata quem lá trabalha, assina os contratos e responde perante o Estado. Pode ser o dono, pode ser um dos donos, ou pode ser alguém de fora, contratado para o lugar, sem ter uma única quota.
E se a loja correr mal? Aqui é que a maior parte das pessoas se engana. O sócio perde, no máximo, o que lá pôs: a sua quota. As dívidas da loja são da loja, não dele. A exceção é quando ele assinou como fiador ou avalista do empréstimo ao banco — que é o que os bancos pedem quase sempre nas empresas pequenas. Já o gerente responde pelas decisões que tomou: se a empresa não pagar impostos ou Segurança Social e não tiver com que pagar, o Fisco pode ir buscar o dinheiro ao gerente, ao bolso dele. É por isso que aceitar ser gerente de uma empresa que não é nossa nunca é um favor inocente.
Em Portugal, mais de 90% das empresas são microempresas, com menos de 10 trabalhadores. Na esmagadora maioria, o sócio e o gerente são a mesma pessoa, e é por isso que as pessoas tendem a confundir quem é o quê. Mas mesmo quando é a mesma pessoa, são dois chapéus diferentes, com regras diferentes: o sócio recebe lucros, o gerente recebe remuneração e desconta para a Segurança Social; o sócio vota na assembleia, o gerente executa; o sócio arrisca a quota, o gerente arrisca o património.
2. Porque é que isto importa no dia em que se constitui a empresa
Porque no dia da constituição decide-se quem é sócio, com que percentagem, e quem é gerente, com que poderes. E essas decisões condicionam anos: quem assina sozinho e quem precisa de duas assinaturas; quem recebe o quê e como é tributado; o que acontece se um sócio quiser sair ou se os dois deixarem de se entender.
Quase toda a gente decide isto em cinco minutos ao balcão e paga a fatura mais tarde. É a razão pela qual insistimos em falar com quem vai criar empresa antes da constituição, não depois.
3. A minha opinião: formação mínima obrigatória antes de gerir uma empresa
Sou da opinião — e é uma ideia recorrente entre colegas de profissão — de que, antes de abrir uma empresa em Portugal, os gerentes dessa futura empresa deveriam ter formação mínima obrigatória. Isto em áreas como a contabilidade, finanças, gestão, direito e recursos humanos. 50 horas de formação, por exemplo. Após terem essa formação com aproveitamento, aí sim, estavam minimamente preparados para abrir uma empresa e mais cientes dos desafios que iriam encontrar pelo caminho. Evitaria certamente o aumento da evasão fiscal e daria mais consciência aos empresários, de uma forma geral.
Para conduzir um carro exige-se um exame. Para transportar mercadorias por conta de outrem exige-se um certificado de capacidade profissional. Para gerir uma empresa com trabalhadores, fornecedores e obrigações fiscais não se exige rigorosamente nada. Não me parece proporcional.
As objeções, e o que lhes respondo
Sei que a ideia vai contra a corrente. O Estado passou vinte anos a tirar atrito à criação de empresas — Empresa na Hora, Simplex — e a liberdade de iniciativa económica está na Constituição. Alguém dirá que 50 horas obrigatórias são uma barreira à entrada, ou que os contabilistas só querem proteger o seu mercado.
Respondo com o que vejo no gabinete. A barreira que existe hoje não é à entrada, é à sobrevivência: a empresa cria-se numa manhã e fecha ao fim de dois anos por decisões que se tomaram sem saber que se estavam a tomar. E ninguém está a defender que se dificulte a constituição; defende-se que quem vai gerir saiba o mínimo do que vai gerir. Ser proprietário continuaria livre. Ser gerente teria uma condição, como ser motorista de pesados tem.
Há uma objeção que aceito: a formação não resolve a evasão deliberada. O gerente de papel faz o curso e continua a ser gerente de papel. Mas resolve a outra metade, que é maior do que se pensa — a evasão por ignorância, a do empresário que não sabe que está a fazer mal e descobre-o numa inspeção. Essa, sim, um curso de 50 horas apanhava.
Se a versão para toda a gente for politicamente impossível, há uma versão mínima que já valia a pena: formação obrigatória para quem quer ser gerente de uma sociedade com trabalhadores, ou para quem se candidata a apoios públicos. Começava-se por aí.
Na hora de constituir a empresa e na hora de decidir, os empresários estariam munidos das melhores ferramentas e competências para decidir melhor — e teríamos um tecido empresarial mais esclarecido, mais capaz e mais inovador.
João MarcelinoContabilista Certificado n.º 86191
Este texto tem carácter informativo e a secção 3 reflete a opinião do autor. A responsabilidade dos sócios e dos gerentes está regulada no Código das Sociedades Comerciais (artigos 72.º, 78.º e 197.º) e na Lei Geral Tributária (artigo 24.º). É informação geral e não substitui a análise do caso concreto.
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